Processo 213224/10
Assunto PEDIDO DE RESCISÃO
Protocolado em 19/04/2010 17:41
Autuado em 19/04/2010 17:41
Apensado ao Processo 322579/03 em 14/06/2011 11:25
Relator HERMAS EURIDES BRANDÃO
Decisão Acórdão 305/2011 do(a) Conselheiro(a) HERMAS EURIDES BRANDÃO, de 29/04/2011



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
10/03/2011 Acórdão   305/ 2011 Procedência HERMAS EURIDES BRANDÃO
10/03/2011 Acórdão   305/ 2011 Procedência HERMAS EURIDES BRANDÃO
04/11/2010   / Retirado de Pauta FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Interessado LUCIMERI DE FATIMA SANTOS FRANCO
Origem MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL
Procuradores: EDEMILSON PINTO VIEIRA (credenciado)

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
29/04/2011 297 Acórdão nº 305/2011
04/03/2011 289 Pauta do Tribunal Pleno correspondente à sessão ordinária presencial nº 9/2011 de 10/03/2011
25/06/2010 255 Despacho Processual Diverso nº 1034/2010
30/04/2010 247 Despacho Processual Diverso nº 578/2010
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
02/06/2011 13:43 DP  
26/05/2011 17:19 GCHEB Despacho Processual Diverso nº 932/2011 -
24/05/2011 09:58 DEX Despacho Processual Diverso nº 354/2011 -
09/05/2011 08:55 STP Certidão de Trânsito em Julgado nº 135/2011 -
29/04/2011 12:30 SMPjTC Ciência de Decisão nº 54/2011 -
08/04/2011 15:47 STP Acórdão nº 305/2011 -
08/04/2011 15:47 STP Certidão de Publicação DETC nº 144/2011 -
28/03/2011 10:07 GCHEB  
11/03/2011 15:22 STP  
17/01/2011 09:48 GCHEB  
13/12/2010 14:23 GCFAMG  
03/11/2010 14:33 SITIO  
22/10/2010 10:07 GCFAMG Proposta de Voto nº 292/2010 -
25/08/2010 11:25 SMPjTC Parecer nº 11549/2010 - improcedência Pedido de rescisão. Inexistência de novos elementos de prova ou de violação literal de lei. Preclusão administrativa - Não caracterização. Improcedência
05/07/2010 08:07 DIJUR Parecer nº 11095/2010 - Pedido de rescisão. Pela procedência com a conseqüente rescisão do acórdão.
21/06/2010 09:20 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 1034/2010 -
11/06/2010 17:39 SMPjTC Parecer nº 7541/2010 - indeferimento Pedido rescisório com solicitação de liminar de efeito suspensivo. Impossibilidade legal, conforme Orientação Ministerial nº 01/2009. Pelo indeferimento
22/04/2010 08:52 DIJUR Parecer nº 8424/2010 - Pedido de rescisão. Pedido de Liminar. Antecipação de Tutela. Art. 407-A, §3º, do RITCEPR. Possibilidade. Prejulgado n. 3. Preenchimento dos requisitos. Pela concessão da liminar.
19/04/2010 17:43 GCFAMG Despacho Processual Diverso nº 578/2010 -
19/04/2010 17:41 DP  

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